A Justiça do Trabalho determinou na última semana a
interdição da caldeira e do sistema de refrigeração à base de amônia do
frigorífico JBS situado em Juruena (a 930 km de Cuiabá). A unidade
emprega mais de 220 trabalhadores. A juíza Claudirene Andrade Ribeiro acolheu o
pedido liminar feito pelo MPT em ação cautelar ajuizada no dia 23/11, na Vara
do Trabalho de Juína. O descumprimento da determinação importará em multa
cominatória no valor de R$ 500 mil.
A magistrada que deferiu a liminar invocou o principio constitucional da prevenção para fundamentar sua decisão. "Os danos ambientais devem ser evitados, não devendo se aguardar a ocorrência da lesão para a prática de atos meramente ressarcitórios". Diversos documentos demonstram que o frigorífico não atende as normas protetivas da saúde, higiene e segurança dos trabalhadores.
A unidade do JBS em Juruena deverá suspender integralmente as atividades
da caldeira à lenha, bem como de todo o sistema de refrigeração à base de
amônia, no prazo de 24 horas a partir da intimação. E não poderá dispensar funcionários.
Saiba mais detalhes desta interdição acessando o link aqui
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