Alteração do item 16.7 da NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicou dia 26/03/2012 a Portaria nº 312, de 23 de março, que altera o item 16.7 da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas.
Segundo o texto, o item 16.7 da NR 16 passa a vigorar com a seguinte redação: "16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e menor ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius)".
Clique aqui e confira a Portaria na íntegra.
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